A violência obstétrica envolve práticas e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, parto, nascimento ou pós-parto.
Tanto atos psicológicos quanto físicos são considerados formas de violência obstétrica.
Um levantamento feito em mais de 30 países pela Organização Mundial da Saúde (OMS), identificou sete tipos de violência obstétrica e maus-tratos que podem acontecer durante o parto, hoje sendo o período de maior índice onde ocorrem essas práticas.
Os 7 tipos de violência obstétrica e maus-tratos
• Abuso físico
• Abuso sexual
• Abuso verbal
• Discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
• Não cumprimento dos padrões profissionais de cuidado
• Mau relacionamento entre a gestante e a equipe
• Más condições do sistema de saúde
Além disso, há alguns procedimentos que são considerados como violência obstétrica:
• Episiotomia
• Uso da ocitocina sem necessidade
• Manobra de Kristeller
• Lavagem intestinal
• Impedir que a mulher grite, se expresse ou se movimente
• Não oferecer métodos de alívio da dor
• Proibir o acompanhante
Pela lei do vínculo à maternidade, a gestante tem o direito de saber, desde o ato da sua inscrição no programa de assistência pré-natal, em qual maternidade realizará o parto e será atendida nos casos de intercorrência. (Lei do vínculo à maternidade – lei nº 11.634/2007.
A lei do direito ao acompanhante, em vigor desde 2005, diz que a gestante tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento de saúde. (Lei do direito ao acompanhante – lei nº 11.108/2005
O plano de parto é uma alternativa para evitar a violência obstétrica.
Ele serve como um guia personalizado para o grande que coloca você no centro das decisões. Nele você indica quais procedimentos e intervenções você aceita e quais preferem evitar.
Claro que o plano não será necessariamente seguido à risca, já que as intercorrências acontecem sem aviso prévio. No entanto, é importante que tudo seja comunicado com clareza para você durante o parto.
Como denunciar:
• No próprio hospital
• Na secretaria responsável (municipal, estadual ou distrital)
• Nos conselhos de classe (CRM quando médico, COREN quando do enfermeiro ou técnico de enfermagem)
• Ligando no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde)